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Maria Rosangela Rezende de Lima
Comentário ·
há 9 anos
Juíza do TJDFT lança livro "Invisíveis Marias"
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
·
há 9 anos
Bom dia ! Parabéns pela iniciativa de lançar um livro com tema tão expressivo. Sou advogada e vivencio esta dura realidade .Quero adquirir seu livro. No entanto estarei viajando na data do lançamento. Onde posso adquiri-lo? Sucesso !!! Meu telefone 981215860 Rosangela Rezende OABDF 14509
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Maria Rosangela Rezende de Lima
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio do meu livro autografado
Evinis Talon
·
há 9 anos
Boa tarde! Quero me inscrever para participar o sorteio dr colega criminalista.Muito sucesso a você incansável e estudioso da área. Abraços fraternais.
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Maria Rosangela Rezende de Lima
Comentário ·
há 9 anos
A aplicabilidade da Lei Maria da Penha ao gênero masculino
Mariana Almeida
·
há 9 anos
Concordo com você Joel, já atuei em 2 casos semelhantes.
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Alfredo Lorena Filho
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de Procuração para Defesa Criminal
Leandro Rego
·
há 9 anos
Modere seu vocabulário, André Silva.
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Paulo Ricardo
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Inventário Extrajudicial
Janaina Bevilacqua
·
há 8 anos
Bom, porém o endereçamento não seria ao tabelião do cartorio de registro de imóveis, a não ser que o Tabelionato de Notas esteja acumulado com o Registro de Imóveis da localidade para onde se endereça o petitório. Tabelionato é uma coisa e Registro de Imóveis é outra. “Cartório” hoje em dia é um termo que está caindo em desuso. Ou é Tabelionato (Serviço Notarial) ou Registro (Serviço de Registro de Imóveis). Também deve-se ter a cautela de que não se fala em venda do imóvel dentro do inventário e sim mera cessão de direitos, haja vista que o pobre que ficou rico somente possui direitos sobre os bens do espólio quando da abertura do inventário.
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